Quem faz jus ao vale transporte?
Um cliente perguntou-me sobre a distância mínima estabelecida em lei para que ele tenha direito ao vale transporte.
Sabem que eu não sabia??? Mas, ao pesquisar, aprendi que não
há esta regra. O vale-transporte é benefício devido a todo trabalhador que
necessite utilizar transporte público (ônibus, trem, metrô, etc.) para se
deslocar de sua residência ao local de trabalho e vice-versa.
Quer dizer: mesmo que a distância seja pequena, se houver a
necessidade de o empregado utilizar um meio de transporte público para ir e
voltar do trabalho, cabe à empresa fornecer
o benefício.
E quando o vale transporte NÃO é obrigatório?
- Fornecimento
de transporte próprio pela empresa: se a empresa oferece um transporte
que cobre 100% do percurso do empregado.
- Utilização
de veículo próprio: se o empregado utiliza veículo próprio ou vai a pé
para o trabalho e declara - por escrito - que não precisa do benefício.
- Trabalho
remoto/Home Office: se o empregado não precisa se deslocar fisicamente
para o local de trabalho. No entanto, se houver necessidade de comparecer
à empresa em dias específicos, o benefício pode ser ajustado para tais dias.
Como funciona o vale transporte?
- O
empregador antecipa mensalmente o valor das passagens necessárias para o
deslocamento do empregado.
- A
empresa pode descontar até 6% do salário básico do empregado para custear
o benefício.
- Se o
valor do transporte exceder esses 6%, a empresa deve cobrir a diferença.
- O
vale-transporte não tem natureza salarial, ou seja, não se incorpora ao
salário para cálculo de férias, 13º, FGTS, etc.
Simples pesquisa fez-me entender que não importa a
distância, mas a necessidade de utilizar o transporte público para o
deslocamento entre casa e trabalho.
Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723. OAB/SC 17.413-A.
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