Cobrança Abusiva: Quando o Direito de Cobrar vira Ato Ilícito O inadimplemento é um fato da vida econômica, e o credor tem o direito de reaver seu crédito. No entanto, existe uma linha tênue — e frequentemente ultrapassada — entre o exercício regular desse direito e o abuso. Hoje, vamos explorar como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege a paz e o tempo do cidadão contra o assédio de consumo. 1. A Natureza do Art. 42: Uma Norma Aberta para Tempos Modernos O caput do Art. 42 do CDC é claro: "Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça." Essa redação funciona como uma cláusula geral . O legislador foi sábio ao não listar cada conduta proibida, pois as formas de abuso evoluem. Ontem eram cartas ameaçadoras; hoje, são algoritmos de chamadas automáticas ( robocalls ) e mensagens incessantes de WhatsApp ou por e-mail. Qualquer ato que atinja a esfera psíquica ou ...