A Falha na Averbação e Desconto do Empréstimo Consignado:
Responsabilidade Civil e Consequências Jurídicas
O empréstimo consignado é regido por uma dinâmica de
"triangulação": o tomador (empregado/aposentado), a instituição
financeira e a fonte pagadora (empregador). Quando o desconto em
folha deixa de ocorrer por falha da empresa, rompe-se a logística desse
contrato, gerando um cenário de insegurança jurídica para o devedor.
1. A Natureza da Obrigação da Fonte Pagadora
De acordo com a Lei nº 10.820/2003 (recentemente com
alterações da Lei 15.179/2025), a fonte pagadora é responsável pela retenção e
pelo repasse das parcelas às instituições consignatárias. Uma vez que o
empregado autoriza o desconto, a empresa assume o papel de substituta
processual no pagamento.
Se a empresa falha ao não realizar o desconto (mesmo havendo
margem consignável e saldo salarial), ela incorre em falha de prestação de
serviço e descumprimento de dever legal.
2. O Dano ao Devedor: Do Prejuízo Material ao Dano Moral
A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento
de que o devedor não pode ser penalizado pela desídia do empregador. Os danos
manifestam-se de três formas principais:
- Encargos
Moratórios: o devedor é surpreendido com juros de mora e multas
contratuais. O entendimento é que, se o erro foi do empregador, estes
custos devem ser suportados por ele, e não pelo empregado.
- Inscrição
Indevida em Cadastros de Inadimplentes: este é o ponto mais crítico.
Se o banco negativar o nome do devedor por uma parcela que deveria ter
sido descontada na fonte, há configuração de dano moral in re ipsa
(presumido), gerando direito à indenização.
- Apropriação
Indébita: caso a empresa realize o desconto no contracheque, mas não
repasse o valor ao banco, a gravidade aumenta, podendo haver implicações
na esfera criminal.
3. O Dever de Mitigação do Prejuízo
Apesar da falha ser da empresa, o Judiciário observa se o
devedor agiu de boa-fé. Ao perceber que o valor não foi debitado de seu
salário, o empregado deve:
1. comunicar
o empregador sobre a ausência do desconto.
2. contatar
o banco para buscar o pagamento da parcela principal, visando evitar o acúmulo
de juros.
O devedor não pode simplesmente "ignorar" que a
parcela não foi paga e esperar meses para reclamar, sob pena de ser considerado
conivente com o aumento da própria dívida.
4. Conclusão
Em uma eventual ação judicial, a tese para uma boa defesa
reside na Responsabilidade Objetiva do empregador e na falha de
comunicação entre os entes. O pedido principal deve focar na:
- exclusão
ou restituição de juros e multas;
- retirada
imediata de qualquer apontamento nos órgãos de proteção ao crédito
(liminar);
- condenação
à indenização por danos morais, baseada no transtorno e no risco à
subsistência e ao crédito do trabalhador.
Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723. OAB/SC 17.413-A.

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