O Impacto da Ausência de Margem Consignável: Excludente
de Responsabilidade do Empregador
Diferente de um possível erro operacional do empregador, a falta de
margem consignável ocorre quando o salário líquido do empregado, após descontos
obrigatórios (IRRF, INSS, pensão alimentícia) e outros consignados anteriores,
não comporta o valor da parcela contratada pelo empregado.
1. A Hierarquia dos Descontos
A lei estabelece limites rígidos para preservar a natureza
alimentar do salário (geralmente 35% a 40%, dependendo da legislação
específica). Se o empregado contraiu novas dívidas, teve uma redução de
jornada/salário ou um aumento de descontos compulsórios, a empresa é proibida
por lei de efetuar o desconto que exceda o limite legal.
2. A Responsabilidade do Devedor (Autonomia da Vontade)
Neste caso, não há falha na prestação de serviço da empresa,
mas sim uma impossibilidade material de cumprimento.
- Mora
Ex Re: o devedor sabe (ou deveria saber) o valor do seu salário e o
montante de suas dívidas. A ausência de margem não extingue a dívida; ela
apenas impede o meio de pagamento "consignação".
- Dever
de Pagamento Alternativo: o contrato de empréstimo geralmente possui
uma cláusula de reserva que estipula: "Na impossibilidade de
desconto em folha, o devedor obriga-se a realizar o pagamento por meio de
boleto ou débito em conta".
3. Consequências Jurídicas
Diferente do erro da empresa, aqui os danos dificilmente
serão revertidos judicialmente:
- Juros
e Multas são Devidos: como a culpa pela falta de margem é vinculada à
vida financeira do empregado, o banco tem o direito de cobrar encargos
atrasados.
- Negativação
Legítima: se o nome for para os órgãos de proteção ao crédito, o banco
estará no "exercício regular do direito", pois houve
inadimplemento e a falha não foi do credor nem do estipulante (empresa).
4. O Cenário de "Superendividamento"
Se a falta de margem decorre de um acúmulo de empréstimos
que compromete a subsistência do trabalhador, o caminho jurídico não é
processar a empresa por "não descontar", mas sim buscar uma Ação de
Repactuação de Dívidas baseada na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).
Nesse rito, um juiz pode forçar os credores a aceitar um
plano de pagamento que respeite o "mínimo existencial" do devedor.
Conclusão
Se o seu caso for falta de margem, a recomendação é proatividade
total:
1. não
espere o mês acabar;
2. peça
o boleto avulso ao banco antes do vencimento;
3. tente
renegociar o prazo de pagamento para reduzir o valor da parcela e fazê-la caber
novamente na margem consignável.
Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723. OAB/SC 17.413-A.

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