A Lei Maria da Penha protege os filhos da mulher?

Sim. O objetivo da  Lei Maria da Penha e outras leis correlatas é garantir um ambiente doméstico seguro e proteger a integridade física e psicológica da família, especialmente das crianças e adolescentes que vivem em um contexto de violência doméstica.

Embora o foco principal da Lei seja a mulher em situação de violência doméstica e familiar, ela reconhece que os filhos são vítimas indiretas porque presenciam ou sofrem as consequências dessas agressões.

Medidas protetivas que também beneficiam os filhos:

  • Afastamento do agressor do lar: para garantir a segurança da mulher e de seus dependentes.
  • Restrição de visitas ou suspensão da guarda: o juiz pode determinar a restrição de visitas do agressor aos filhos ou até mesmo a suspensão da guarda, priorizando sempre o bem-estar e a segurança das crianças e adolescentes.
  • Pagamento de pensão alimentícia: tanto para a mulher como para os filhos.
  • Prioridade de matrícula e transferência: a Lei 13.882/2019 veio complementar a Lei Maria da Penha, garantindo o direito de preferência para a matrícula e transferência dos filhos de mulheres vítimas de violência em instituições de ensino.

Além disso, a violência contra a mulher pode levar à perda do poder familiar do agressor sobre os filhos. É uma   medida judicial extrema, prevista no Código Civil, imposta a pai ou mãe que descumpre seus deveres e obrigações em relação aos filhos. Desta forma, o genitor perde as prerrogativas de autoridade parental, incluindo o direito de criar, educar, ter a guarda e conviver com a criança ou adolescente.

Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30723 -  OAB/SC 17.419-A.

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