Reconciliação do casal e Lei Maria da Penha

 

A Lei Maria da Penha – celebrada no Agosto Lilás – busca combater e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

É sabido que muitas mulheres, após obtenção das medidas protetivas, reconciliam-se com os parceiros, e pedem pra dar um basta nos procedimentos. Ah! Vinicius de Moraes conhecia o coração feminino e nos disse, no Samba da Benção: 

“Uma mulher tem que ter qualquer coisa além de beleza
... Uma beleza que vem da tristeza de se saber mulher
Feita apenas para amar,
Para sofrer pelo seu amor e pra ser só perdão... 

Há sempre uma mulher à sua espera
Com os olhos cheios de carinho
E as mãos cheias de perdão...”.

Havendo perdão e reconciliação, como isso funciona na prática?

Havendo lesão corporal, por exemplo, o perdão da vítima não impede que o agressor seja processado e punido. Porque a violência contra a mulher não é vista apenas como um crime entre duas pessoas (vítima e  agressor). É um crime contra a sociedade, e precisa ser combatido. Daí, é obrigação do Ministério Público dar início a um processo criminal, independentemente da vontade da vítima. Assim, ela está protegida de possíveis pressões e ameaças por parte do agressor ou de seus familiares.

No caso dos crimes de ameaça, calúnia, difamação e injúria, o processo pode ser encerrado se a vítima desistir da denúncia. Mesmo assim, esta desistência só é válida perante o juiz em uma audiência específica; pra que fique bem claro que a vítima  está agindo de forma livre e sem pressões.

Importante: Quando a vítima pede o socorro para a agressão que está sofrendo, precisa saber que, mesmo que ela se reconcilie com o agressor, as medidas protetivas de urgência  continuam valendo, pois elas são determinadas pelo juiz para proteger a integridade física e psicológica da mulher. E o descumprimento dessas medidas continua sendo crime.

Daí, a importância de bom uso desta Lei. Porque a simples comunicação da violência aos órgãos competentes movimenta toda a máquina do Poder Judiciário e da Segurança Pública em geral.

Ana Echevenguá. Terapeuta Positiva.

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