Reconciliação do casal e Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha – celebrada no Agosto Lilás – busca combater
e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
É sabido que muitas mulheres, após obtenção das medidas protetivas, reconciliam-se com os parceiros, e pedem pra dar um basta nos procedimentos. Ah! Vinicius de Moraes conhecia o coração feminino e nos disse, no Samba da Benção:
“Uma mulher tem que ter qualquer coisa além de beleza
... Uma beleza que vem da tristeza de se saber mulher
Feita apenas para amar,
Para sofrer pelo seu amor e pra ser só perdão...
Há sempre uma mulher à sua
espera
Com os olhos cheios de carinho
E as mãos cheias de perdão...”.
Havendo perdão e reconciliação, como isso funciona na
prática?
Havendo lesão corporal, por exemplo, o perdão da vítima não
impede que o agressor seja processado e punido. Porque a violência contra a
mulher não é vista apenas como um crime entre duas pessoas (vítima e agressor). É um crime contra a sociedade, e
precisa ser combatido. Daí, é obrigação do Ministério Público dar início a um processo
criminal, independentemente da vontade da vítima. Assim, ela está protegida de
possíveis pressões e ameaças por parte do agressor ou de seus familiares.
No caso dos crimes de ameaça, calúnia, difamação e injúria,
o processo pode ser encerrado se a vítima desistir da denúncia. Mesmo assim, esta
desistência só é válida perante o juiz em uma audiência específica; pra que
fique bem claro que a vítima está agindo
de forma livre e sem pressões.
Importante: Quando a vítima pede o socorro para a agressão que está
sofrendo, precisa saber que, mesmo que ela se reconcilie com o agressor, as
medidas protetivas de urgência continuam
valendo, pois elas são determinadas pelo juiz para proteger a integridade
física e psicológica da mulher. E o descumprimento dessas medidas continua
sendo crime.
Daí, a importância de bom uso desta Lei. Porque a simples
comunicação da violência aos órgãos competentes movimenta toda a máquina do Poder
Judiciário e da Segurança Pública em geral.
Ana Echevenguá. Terapeuta Positiva.
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