A escola privada deve fornecer assistente as portadores de altismo?

Sim. Este é um ponto fulcral no Direito Educacional inclusivo. As escolas privadas são obrigadas a fornecer suporte especializado para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). E não podem cobrar taxas extras por isso.

O direito ao acompanhamento especializado é garantido por três pilares principais:

  • Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12): que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Em seu art. 3º, parágrafo único, lê-se: se comprovada a necessidade, o aluno terá direito a acompanhante especializado em classe.
  • Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei 13.146/15): proíbe expressamente que escolas privadas cobrem valores adicionais nas mensalidades, matrículas ou anuidades para oferecer atendimento educacional especializado ou profissionais de apoio.
  • STF (ADI 5357): O Supremo Tribunal Federal já confirmou que essas regras da LBI são constitucionais e valem integralmente para a rede privada.

Quem é esse profissional de apoio?

Trata-se de um acompanhante especializado que auxilia na locomoção, higiene, alimentação e, principalmente, na interação social e comunicação. É o que a lei exige que a escola forneça quando há necessidade comprovada.

Se houver necessidade de um psicólogo ou terapeuta da equipe clínica da criança, a escola deve permitir sua entrada, mas o custo costuma ser da família ou do plano de saúde (salvo acordos específicos).

Como proceder com a escola?

Passo 1: Comprovação Médica

A necessidade do assistente/acompanhante deve ser atestada pelo médico que acompanha a criança. O laudo deve ser específico, indicando que o suporte em sala de aula é essencial para o desenvolvimento pedagógico e social do aluno.

Passo 2: Solicitação Formal

Não basta um pedido verbal. É necessário dum requerimento por escrito, protocolado (com cópia assinada pela escola), anexando o laudo médico e citando a Lei 12.764/12 e a Lei 13.146/15.

Passo 3: Em caso de negativa

Se a escola se recusar ou tentar cobrar uma "taxa de apoio":

1.    Denúncia: Procure o Conselho Tutelar ou a Secretaria de Educação.

2.    Ministério Público: Você pode acionar o MP para garantir o direito à educação inclusiva.

3.    Justiça: É possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para que o profissional seja disponibilizado imediatamente.

A escola não é obrigada a fornecer um assistente "exclusivo" para cada aluno, desde que um único profissional consiga atender às necessidades de suporte de dois ou três alunos na mesma sala e que a inclusão seja efetiva e segura.

Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723. OAB/SC 17.413-A

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