A escola privada deve fornecer assistente as portadores de
altismo?
Sim. Este é um ponto fulcral no Direito Educacional
inclusivo. As escolas privadas são obrigadas a fornecer
suporte especializado para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). E não
podem cobrar taxas extras por isso.
O direito ao acompanhamento especializado é garantido por
três pilares principais:
- Lei
Berenice Piana (Lei 12.764/12): que institui a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Em seu art. 3º, parágrafo
único, lê-se: se comprovada a necessidade, o aluno terá direito a
acompanhante especializado em classe.
- Lei
Brasileira de Inclusão - LBI (Lei 13.146/15): proíbe
expressamente que escolas privadas cobrem valores adicionais nas
mensalidades, matrículas ou anuidades para oferecer atendimento
educacional especializado ou profissionais de apoio.
- STF
(ADI 5357): O Supremo Tribunal Federal já confirmou que essas
regras da LBI são constitucionais e valem integralmente para a rede
privada.
Quem é esse profissional de apoio?
Trata-se de um acompanhante especializado que auxilia na
locomoção, higiene, alimentação e, principalmente, na interação social e
comunicação. É o que a lei exige que a escola forneça quando há necessidade
comprovada.
Se houver necessidade de um psicólogo ou terapeuta da equipe
clínica da criança, a escola deve permitir sua entrada, mas o custo costuma ser
da família ou do plano de saúde (salvo acordos específicos).
Como proceder com a escola?
Passo 1: Comprovação Médica
A necessidade do assistente/acompanhante deve ser atestada
pelo médico que acompanha a criança. O laudo deve ser específico, indicando que
o suporte em sala de aula é essencial para o desenvolvimento pedagógico e
social do aluno.
Passo 2: Solicitação Formal
Não basta um pedido verbal. É necessário dum requerimento
por escrito, protocolado (com cópia assinada pela escola), anexando o laudo
médico e citando a Lei 12.764/12 e a Lei 13.146/15.
Passo 3: Em caso de negativa
Se a escola se recusar ou tentar cobrar uma "taxa de
apoio":
1. Denúncia: Procure
o Conselho Tutelar ou a Secretaria de Educação.
2. Ministério
Público: Você pode acionar o MP para garantir o direito à educação
inclusiva.
3. Justiça: É
possível entrar com uma ação judicial com pedido de liminar para que o
profissional seja disponibilizado imediatamente.
A escola não é obrigada a
fornecer um assistente "exclusivo" para cada aluno, desde que um
único profissional consiga atender às necessidades de suporte de dois ou três
alunos na mesma sala e que a inclusão seja efetiva e segura.
Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723. OAB/SC 17.413-A

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