Neste período de festas e verão, algumas empresas decidem
dar um recesso (folga coletiva). A pergunta é: ela pode descontar esses dias
do salário ou das férias do empregado?.
O recesso não está previsto na CLT; assim, ele é considerado
uma "liberalidade" do empregador. Se a empresa escolheu parar suas
atividades, o risco do negócio é dela e o empregado pode ser prejudicado
financeiramente por isso.
Aqui estão os pontos principais para você entender seus
direitos:
Diferença entre Recesso x Férias Coletivas
- Recesso:
é uma folga voluntária da empresa. Não pode haver desconto no salário, nem
no saldo de férias, nem no pagamento de 1/3 constitucional.
- Férias
Coletivas: estão previstas na CLT. A empresa precisa avisar o
Ministério do Trabalho e o Sindicato com 15 dias de antecedência. Nesse
caso, os dias são descontados do saldo de férias e o empregado recebe
o adicional de 1/3 sobre esse período.
A empresa pode, no entanto, descontar o recesso do seu banco
de horas, desde que:
- haja
um acordo ou convenção coletiva que permita essa prática;
- você
possua horas positivas acumuladas para compensar esses dias de folga.
Quanto aos benefícios (VR e VT)
- Vale-Transporte:
pode ser descontado ou não pago proporcionalmente aos dias de recesso, já
que não haverá deslocamento para o trabalho.
- Vale-Refeição:
Depende do contrato. Geralmente, se o benefício é por dia trabalhado, a
empresa pode deixar de pagar os dias de folga. Se for um valor fixo
mensal, costuma ser mantido.
Quanto aos Estagiários
Para estagiários, a regra é um pouco diferente. Pela Lei
do Estágio (11.788/08), eles têm direito a recesso remunerado (30 dias a
cada 12 meses ou proporcional). Se a empresa conceder recesso coletivo, esses
dias são contados como parte desse direito e devem ser pagos normalmente.
Resumindo: se a sua empresa simplesmente avisou que
"estará de recesso" sem formalizar férias coletivas ou usar um banco
de horas previamente acordado, sua remuneração deve ser integral, sem descontos
pelos dias parados.
Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723. OAB/SC 17.413-A

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