Violência Patrimonial: o controle do seu dinheiro também
é crime
A Lei Maria da Penha é famosa por punir a agressão física,
mas você sabia que mexer no seu bolso, quebrar suas coisas ou controlar seu
salário também são formas de violência previstas em lei?
Muitas vezes, o agressor não deixa marcas na pele, mas
"estrangula" a liberdade da mulher através da economia. É o que
chamamos de violência patrimonial e financeira. Sem dinheiro ou documentos,
muitas mulheres se sentem presas a um relacionamento tóxico.
O que a Lei considera Violência Patrimonial?
De acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha, o abuso
patrimonial acontece quando o parceiro ou ex-parceiro tenta controlar, destruir
ou esconder seus bens. Veja os exemplos mais comuns:
- destruição
de ferramentas de trabalho: quebrar seu notebook, celular ou
instrumentos que você usa para ganhar a vida;
- retenção
de documentos: guardar seu RG, CPF ou Passaporte para impedir que você
saia de casa ou viaje;
- controle
de salários: Quando ele exige que você entregue seu pagamento ou
controla cada centavo que você gasta (a famosa "mesada
humilhante");
- ocultação
de bens: esconder dinheiro ou propriedades durante o divórcio para não
dividir o que é de direito.
O "Cárcere Privado" Psicológico
O abuso financeiro é uma estratégia de dominação. O agressor
utiliza o crédito da vítima para fazer dívidas no nome dela, arruinando seu
histórico financeiro, ou destrói objetos de valor sentimental (fotos,
presentes, heranças) apenas para demonstrar poder.
Fique atenta: Se você precisa pedir autorização para
usar o dinheiro que você mesma ganha, você pode estar vivendo um ciclo de
violência.
Como a Justiça pode te proteger?
Muita gente não sabe, mas o juiz pode conceder Medidas
Protetivas específicas para o patrimônio, como:
1. devolução
imediata de objetos e documentos levados pelo agressor;
2. bloqueio
de bens: Impedir que ele venda a casa ou o carro da família sem autorização
judicial;
3. cancelamento
de procurações: Invalidar documentos que dão a ele o poder de assinar por
você;
4. caução
(depósito em dinheiro): o juiz pode obrigar o agressor a depositar um valor
em juízo para pagar os danos que ele causou aos seus bens.
É crime de verdade?
Sim. Existe um mito de que "entre marido e
mulher a polícia não mete a colher" em casos de roubo ou dano. Porém, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em casos de violência
doméstica, o agressor pode sim ser punido criminalmente por furto, dano ou
estelionato contra a parceira.
Conclusão: Autonomia é Liberdade
A independência financeira é a chave para muitas mulheres
retomarem o controle de suas vidas. Se você se identificou com essas situações,
saiba que o sistema jurídico brasileiro está preparado para proteger não apenas
o seu corpo, mas também a sua dignidade econômica.
Você não está sozinha!
Dica da Advogada: Se você está passando por isso,
comece a guardar provas (fotos de objetos quebrados, prints de conversas,
extratos bancários). Isso é fundamental para embasar o pedido de medida
protetiva.
Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723. OAB/SC 17.413-A

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