Violência Patrimonial: o controle do seu dinheiro também é crime

A Lei Maria da Penha é famosa por punir a agressão física, mas você sabia que mexer no seu bolso, quebrar suas coisas ou controlar seu salário também são formas de violência previstas em lei?

Muitas vezes, o agressor não deixa marcas na pele, mas "estrangula" a liberdade da mulher através da economia. É o que chamamos de violência patrimonial e financeira. Sem dinheiro ou documentos, muitas mulheres se sentem presas a um relacionamento tóxico.

O que a Lei considera Violência Patrimonial?

De acordo com o artigo 7º da Lei Maria da Penha, o abuso patrimonial acontece quando o parceiro ou ex-parceiro tenta controlar, destruir ou esconder seus bens. Veja os exemplos mais comuns:

  • destruição de ferramentas de trabalho: quebrar seu notebook, celular ou instrumentos que você usa para ganhar a vida;
  • retenção de documentos: guardar seu RG, CPF ou Passaporte para impedir que você saia de casa ou viaje;
  • controle de salários: Quando ele exige que você entregue seu pagamento ou controla cada centavo que você gasta (a famosa "mesada humilhante");
  • ocultação de bens: esconder dinheiro ou propriedades durante o divórcio para não dividir o que é de direito.

O "Cárcere Privado" Psicológico

O abuso financeiro é uma estratégia de dominação. O agressor utiliza o crédito da vítima para fazer dívidas no nome dela, arruinando seu histórico financeiro, ou destrói objetos de valor sentimental (fotos, presentes, heranças) apenas para demonstrar poder.

Fique atenta: Se você precisa pedir autorização para usar o dinheiro que você mesma ganha, você pode estar vivendo um ciclo de violência.

Como a Justiça pode te proteger?

Muita gente não sabe, mas o juiz pode conceder Medidas Protetivas específicas para o patrimônio, como:

1.    devolução imediata de objetos e documentos levados pelo agressor;

2.    bloqueio de bens: Impedir que ele venda a casa ou o carro da família sem autorização judicial;

3.    cancelamento de procurações: Invalidar documentos que dão a ele o poder de assinar por você;

4.    caução (depósito em dinheiro): o juiz pode obrigar o agressor a depositar um valor em juízo para pagar os danos que ele causou aos seus bens.

É crime de verdade?

Sim. Existe um mito de que "entre marido e mulher a polícia não mete a colher" em casos de roubo ou dano. Porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que, em casos de violência doméstica, o agressor pode sim ser punido criminalmente por furto, dano ou estelionato contra a parceira.


Conclusão: Autonomia é Liberdade

A independência financeira é a chave para muitas mulheres retomarem o controle de suas vidas. Se você se identificou com essas situações, saiba que o sistema jurídico brasileiro está preparado para proteger não apenas o seu corpo, mas também a sua dignidade econômica.

Você não está sozinha!

Dica da Advogada: Se você está passando por isso, comece a guardar provas (fotos de objetos quebrados, prints de conversas, extratos bancários). Isso é fundamental para embasar o pedido de medida protetiva.

Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723. OAB/SC 17.413-A

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