Quem pode ser  considerado agressor segundo a Lei Maria da Penha?

Na Lei Maria da Penha, o agressor pode ser qualquer pessoa que pratique violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei não se restringe apenas aos maridos ou companheiros, mas abrange um leque maior de relações, como:

  • pessoas que convivem ou já conviveram com a vítima, independentemente de vínculo familiar -  companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados e até mesmo pessoas que coabitam na mesma casa, como amigos ou inquilinos.

  • membros da família, como pai, filho, irmão, tio, primo... enfim, pode acontecer por parentesco natural, por afinidade (sogros, cunhados) ou socioafetivo (padrasto, enteado).

A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. 

E o que define a aplicação dessa Lei é a existência de uma relação íntima de afeto ou familiar, que gere um ambiente de vulnerabilidade para a mulher, tornando-a suscetível à violência.

Ana Echevenguá. Terapeuta Positiva.

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