Quem pode ser considerado agressor segundo a Lei Maria da Penha?
Na Lei Maria da Penha, o agressor pode ser qualquer pessoa
que pratique violência doméstica e familiar contra a mulher. A Lei não se
restringe apenas aos maridos ou companheiros, mas abrange um leque maior de
relações, como:
- pessoas
que convivem ou já conviveram com a vítima, independentemente de
vínculo familiar - companheiros,
ex-companheiros, namorados, ex-namorados e até mesmo pessoas que coabitam
na mesma casa, como amigos ou inquilinos.
- membros
da família, como pai, filho, irmão, tio, primo... enfim, pode
acontecer por parentesco natural, por afinidade (sogros, cunhados) ou
socioafetivo (padrasto, enteado).
A violência pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
E o que define a aplicação dessa Lei é a existência de
uma relação íntima de afeto ou familiar, que gere um ambiente de
vulnerabilidade para a mulher, tornando-a suscetível à violência.
Ana Echevenguá. Terapeuta Positiva.
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