Lei nº 15.280 - Ampliação de Garantias Processuais e Protetivas
em Casos de Violência Sexual
⚖️ A Lei Maria da Penha é um dos maiores
marcos de proteção às mulheres no Brasil. Ao longo dos anos, novas normas
ampliaram direitos e mecanismos de proteção.
No final de 2025, foi publicada a Lei nº
15.280, que promove alterações significativas na legislação penal brasileira,
especialmente nos crimes contra a dignidade sexual e nas medidas protetivas de
urgência.
A norma atualiza dispositivos do Código
Penal, ampliando a proteção das vítimas e reforçando o caráter preventivo das
medidas judiciais.
Quais são os crimes contra a dignidade
sexual?
- Art.
215‑A – Importunação sexual: praticar ato libidinoso contra alguém, sem
consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
- Art.
216‑A – Assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem
ou favorecimento sexual, prevalecendo‑se de relação de superioridade
hierárquica ou ascendência no ambiente de trabalho.
- Art.
216‑B – Registro não autorizado de intimidade sexual: fotografar, filmar
ou registrar conteúdo íntimo sem autorização dos participantes.
O destaque da Lei nº 15.280 é a inclusão
do Art. 350‑A no Código Penal, que autoriza o juiz, diante de indícios da
prática de crime contra a dignidade sexual, a aplicar medidas protetivas de
urgência de forma imediata. Entre elas:
- Suspensão
da posse ou restrição do porte de armas;
- Proibição
de determinadas condutas, entre as quais:
- aproximação
da vítima, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite
mínimo de distância;
- contato
com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de
comunicação;
- frequentação
de determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e
psicológica da vítima.
- Comparecimento
do autor a programas de recuperação e reeducação;
- Acompanhamento
psicossocial do autor.
Essas medidas reforçam o compromisso do
Estado com a proteção integral da dignidade sexual, permitindo resposta
judicial célere e eficaz, alinhada aos princípios da prevenção e da tutela da
vítima.
A Lei nº 15.280 consolida uma tendência
de evolução normativa voltada à ampliação das garantias processuais e
protetivas em casos de violência sexual, reafirmando o papel do Poder
Legislativo, do Judiciário e dos
operadores de Direito na promoção da segurança e da dignidade humana.
Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723.
OAB/SC 17.413-A.

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