Lei nº 15.280 -  Ampliação de Garantias Processuais e Protetivas em Casos de Violência Sexual

⚖️ A Lei Maria da Penha é um dos maiores marcos de proteção às mulheres no Brasil. Ao longo dos anos, novas normas ampliaram direitos e mecanismos de proteção.

No final de 2025, foi publicada a Lei nº 15.280, que promove alterações significativas na legislação penal brasileira, especialmente nos crimes contra a dignidade sexual e nas medidas protetivas de urgência.

A norma atualiza dispositivos do Código Penal, ampliando a proteção das vítimas e reforçando o caráter preventivo das medidas judiciais.

Quais são os crimes contra a dignidade sexual?

  • Art. 215‑A – Importunação sexual: praticar ato libidinoso contra alguém, sem consentimento, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
  • Art. 216‑A – Assédio sexual: constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo‑se de relação de superioridade hierárquica ou ascendência no ambiente de trabalho.
  • Art. 216‑B – Registro não autorizado de intimidade sexual: fotografar, filmar ou registrar conteúdo íntimo sem autorização dos participantes.

O destaque da Lei nº 15.280 é a inclusão do Art. 350‑A no Código Penal, que autoriza o juiz, diante de indícios da prática de crime contra a dignidade sexual, a aplicar medidas protetivas de urgência de forma imediata. Entre elas:

  • Suspensão da posse ou restrição do porte de armas;

  • Proibição de determinadas condutas, entre as quais:
    • aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância;
    • contato com a vítima, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
    • frequentação de determinados lugares, a fim de preservar a integridade física e psicológica da vítima.

  • Comparecimento do autor a programas de recuperação e reeducação;

  • Acompanhamento psicossocial do autor.

Essas medidas reforçam o compromisso do Estado com a proteção integral da dignidade sexual, permitindo resposta judicial célere e eficaz, alinhada aos princípios da prevenção e da tutela da vítima.

A Lei nº 15.280 consolida uma tendência de evolução normativa voltada à ampliação das garantias processuais e protetivas em casos de violência sexual, reafirmando o papel do Poder Legislativo, do  Judiciário e dos operadores de Direito na promoção da segurança e da dignidade humana.

Ana Echevenguá. Advogada. OAB/RS 30.723. OAB/SC 17.413-A.

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