A Lei Maria da Penha protege os filhos da mulher vítima de violência? ⚖️🛡️
A resposta é SIM. A legislação entende que a violência doméstica não afeta apenas a mulher: as crianças e adolescentes expostos a esse ambiente também são vítimas (diretas ou indiretas) e necessitam de tutela estatal imediata. 🧠⚡
O principal objetivo é assegurar um ambiente doméstico seguro e preservar a integridade física, emocional e psicológica de toda a família.
Medidas Protetivas e Garantias aos Filhos:
🚪 Afastamento do agressor do lar: Garante a segurança imediata da mulher e de seus dependentes.
👶 Restrição de visitas ou suspensão da guarda: O juiz pode restringir o contato do agressor ou suspender temporariamente a guarda para priorizar o bem-estar e a segurança dos menores.
💰 Fixação de alimentos provisórios: Determinação do pagamento imediato de pensão alimentícia para a mulher e para os filhos.
🏫 Prioridade em matriculas e transferências (Lei nº 13.882/2019): A mãe em situação de violência tem preferência para transferir ou matricular seus filhos em instituições de ensino próximas à sua nova residência ou local de proteção.
⚖️ Perda do Poder Familiar:
Em cenários de extrema gravidade, o genitor que comete atos violentos graves pode sofrer a destituição do poder familiar (prevista no Código Civil). Com essa medida judicial, o agressor perde os direitos de autoridade parental, incluindo convivência, guarda e poder de decisão sobre a criação e educação dos filhos.
🌱 O olhar da Psicologia Positiva:
Crianças que crescem presenciando violência sofrem impactos na formação de esquemas emocionais e no desenvolvimento de virtudes. Cessar a exposição ao trauma é o primeiro passo para reativar o sentimento de segurança, desenvolver a resiliência infantil e restabelecer um ambiente propício para o crescimento saudável. 🌻✨
Proteger a mãe é, também, proteger o futuro dos filhos. Compartilhe informação e ajude a fortalecer essa rede! 💜
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Ana Echevenguá
Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) & Pós-graduanda em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização

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