⚖️ Agosto Lilás: O Rigor do TJSC na Aplicação da Lei Maria da Penha 💜

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tem atuado de forma incisiva e rigorosa no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei n. 11.340/2006). Quando se trata de garantir a integridade física e psicológica da vítima, a jurisprudência catarinense é clara: violência não se tolera e não se negocia.

Veja os principais entendimentos e decisões praticados no nosso Estado:

🔨 Feminicídio e Tentativa de Feminicídio:

Julgados pelo Tribunal do Júri, esses crimes contam com qualificadoras que elevam significativamente o tempo de reclusão em regime fechado, além de impor indenizações por danos morais aos familiares da vítima.

🚨 Descumprimento de Medidas Protetivas:

Nos termos do art. 24-A da lei, descumprir ordens de afastamento ou proibição de contato é crime autônomo. Mesmo que não haja agressão física direta, a conduta gera condenações cumulativas.

🚫 Veto Absoluto a Penas Alternativas:

Alinhado às diretrizes nacionais, o TJSC veda estritamente a aplicação de penas brandas, como o pagamento de cestas básicas ou sanções pecuniárias isoladas nos casos de violência doméstica.

🛡️ Abrangência da Proteção (Stalking e Âmbito Familiar):

A jurisprudência catarinense valida a proteção da lei em contextos de perseguição (stalking) e agressões no âmbito familiar ampliado (como contra ex-sogras), desde que motivadas pela condição de gênero ou relação íntima.

A atuação firme do Poder Judiciário catarinense reforça que a proteção à mulher é prioridade absoluta.

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Ana Echevenguá

Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A)

Pós-graduanda em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização

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