⚖️ Agosto Lilás: O Rigor do
TJSC na Aplicação da Lei Maria da Penha 💜
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) tem atuado de
forma incisiva e rigorosa no combate à violência doméstica e familiar contra a
mulher (Lei n. 11.340/2006). Quando se trata de garantir a integridade física e
psicológica da vítima, a jurisprudência catarinense é clara: violência não
se tolera e não se negocia.
Veja os principais entendimentos e decisões praticados no nosso
Estado:
🔨 Feminicídio e
Tentativa de Feminicídio:
Julgados pelo Tribunal do Júri, esses crimes contam com
qualificadoras que elevam significativamente o tempo de reclusão em regime
fechado, além de impor indenizações por danos morais aos familiares da vítima.
🚨 Descumprimento de
Medidas Protetivas:
Nos termos do art. 24-A da lei, descumprir ordens de
afastamento ou proibição de contato é crime autônomo. Mesmo que não haja
agressão física direta, a conduta gera condenações cumulativas.
🚫 Veto Absoluto a
Penas Alternativas:
Alinhado às diretrizes nacionais, o TJSC veda estritamente a
aplicação de penas brandas, como o pagamento de cestas básicas ou sanções
pecuniárias isoladas nos casos de violência doméstica.
🛡️ Abrangência da
Proteção (Stalking e Âmbito Familiar):
A jurisprudência catarinense valida a proteção da lei em
contextos de perseguição (stalking) e agressões no âmbito familiar
ampliado (como contra ex-sogras), desde que motivadas pela condição de gênero
ou relação íntima.
A atuação firme do Poder Judiciário catarinense reforça que
a proteção à mulher é prioridade absoluta.
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Ana Echevenguá
Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A)
Pós-graduanda em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e
Autorrealização
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