📌 CASOS & CAUSAS |
10 anos juntos, um filho em comum… e a Justiça declarou NAMORO QUALIFICADO.
Entenda o porquê.
Roberta e Pedro viveram uma história de uma década. Do
relacionamento, veio um filho. Diante da sociedade, compartilharam momentos,
viagens e apoio mútuo. Contudo, com a dissolução da relação, a busca de Roberta
pelo reconhecimento judicial de União Estável esbarrou em uma decisão marcante:
o Poder Judiciário reconheceu o vínculo apenas como NAMORO QUALIFICADO.
Como assim? Ter um filho e viver 10 anos juntos não garante
o reconhecimento da União Estável?
A resposta da jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) é categórica: NÃO AUTOMATICAMENTE.
💡 O PONTO CHAVE DA
DISTINÇÃO:
A grande diferença entre a União Estável e o Namoro
Qualificado não está na duração do relacionamento, nem na coabitação ou na
existência de filhos em comum. Está na INTENÇÃO PRESENTEMENTE CONSOLIDADA de
constituir família (affectio maritalis).
• No NAMORO QUALIFICADO: Existe afeto, convivência
contínua, planos futuros e até formação de prole. Contudo, o casal preserva a
independência das gestões patrimoniais e o projeto de constituir uma família é
projetado como uma expectativa para o futuro.
• Na UNIÃO ESTÁVEL: Há a inequívoca postura no PRESENTE
de agir, perante a comunidade e entre si, como uma entidade familiar já
estabelecida, com plena comunhão de vidas.
⚖️ EFEITOS PRÁTICOS NO
PATRIMÔNIO:
A diferença de enquadramento altera drasticamente o desfecho
financeiro da relação:
➡️ Se fosse União Estável:
Aplicar-se-ia a comunhão parcial de bens por regra geral, gerando o direito à
partilha de tudo o que foi adquirido onerosamente nos 10 anos.
➡️ Como Namoro Qualificado:
Inexiste regime de bens automático. Não há direito à partilha do patrimônio
acumulado por um dos parceiros, tampouco direitos sucessórios ou alimentares
automáticos.
🛡️ COMO CONFERIR
SEGURANÇA JURÍDICA AO SEU RELACIONAMENTO?
As relações afetivas contemporâneas são plurais e dinâmicas.
Para afastar dúvidas futuras e evitar litígios desgastantes, a autonomia da
vontade deve ser formalizada:
1️⃣ Contrato de Namoro:
Instrumento hábil para expressar que, apesar do afeto e dos projetos em comum,
as partes não vivem uma união estável no presente e preservam suas autonomias
patrimoniais.
2️⃣ Escritura Pública de União
Estável / Pacto de Convivência: Indicado para quem deseja formalizar a
constituição da família e delimitar expressamente o regime de bens aplicável.
A clareza e a transparência jurídica nas relações protegem a
harmonia do casal e garantem previsibilidade.
Ana Echevenguá
Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) &
Pós-graduanda em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e
Autorrealização.
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