Casos & Causas | Invasão de Propriedade e
Desproporcionalidade: A Violência Contra Animais e a Reparação do Dano Moral 🐾⚖️🧠
Marcelo enfrentou a pior tragédia de sua vida doméstica:
após uma escapada acidental, seus dois cães invadiram a propriedade do vizinho.
Em resposta desproporcional e violenta, o vizinho tirou a vida dos dois
animais.
Esse caso doloroso reflete recente julgamento do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJSC) - Processo: 5001696-65.2023.8.24.0218 -, no
qual a Relatora Dra. MARGANI DE MELLO rechaçou teses de legítima defesa da
propriedade quando há conduta cruel e desproporcional, reafirmando o dever de
indenizar pelos graves danos morais e pelo sofrimento causado ao tutor.
🧠 1. Choque, Luto
Traumático e Quebra de Segurança (Teoria Polivagal)
A perda abrupta e violenta de animais de estimação gera um
impacto profundo no sistema nervoso do tutor:
- Colapso
da Corregulação: A convivência com os pets atua na regulação do
sistema vagal ventral, promovendo sensações de segurança, calma e vínculo
social.
- Estado
de Hipervigilância e Desespero: Descobrir a morte violenta dos animais
ativa abruptamente o circuito de ameaça (resposta simpática) ou arremessa
o indivíduo num estado de choque e congelamento (shutdown vagal
dorsal). O ambiente doméstico e de vizinhança deixa de ser um lugar
seguro, gerando ansiedade crônica e estresse pós-traumático.
🏢 2. A Destruição do
Capital Psicológico (Psicologia Positiva)
Na perspectiva do bem-estar e da saúde mental, a perda de um
animal de afeto de forma violenta afeta diretamente os pilares do Capital
Psicológico:
- Ruptura
de Vínculos Afetivos: Os pets integram a rotina familiar e funcional.
Sua perda abrupta destrói os recursos interpessoais de suporte e afeto.
- Sensação
de Impotência e Injustiça: A incapacidade de proteger os próprios
animais no ambiente comunitário gera um sentimento de desamparo e erosão
da autonomia e resiliência do tutor.
⚖️ 3. A Resposta Jurídica:
Desproporcionalidade e Função Pedagógica
A jurisprudência do TJSC vem se consolidando no sentido de
punir com severidade a violência injustificada contra seres sencientes:
- Afastamento
da Excludente de Ilicitude: A mera invasão de terreno ou propriedade
por animais não autoriza a eliminação física dos cães, configurando
excesso punível e conduta ilícita.
- Independência
das Instâncias: Caso haja condenação no âmbito penal por maus-tratos
ou crueldade (Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais), a responsabilidade
civil de indenizar torna-se indiscutível no juízo cível (Art. 935 do CC).
- Valoração
do Dano Moral e Existencial: A reparação não se limita ao valor
econômico dos animais, mas compensa a dor do luto e a agressão aos
direitos da personalidade do tutor, atendendo ao caráter
punitivo-pedagógico.
📋 4. Passos para a Tutela
e Proteção dos Direitos
Para respaldar a atuação jurídica em casos dessa gravidade,
é fundamental reunir:
1. Boletim
de Ocorrência (BO) e registros periciais ou laudos veterinários necroscópicos.
2. Provas
da conduta e da autoria do agressor (testemunhas, fotos, vídeos de câmeras de
segurança).
3. Comprovação
da condenação penal (caso já existente ou em andamento).
4. Evidências
do vínculo afetivo e da integração dos animais na rotina diária do tutor.
💡 Reflexão Final:
Conflitos de vizinhança devem ser resolvidos pelos meios
legais e pelo diálogo, nunca pela violência contra seres indefesos. O Direito
Civil e a jurisprudência catarinense avançam ao reconhecer que o afeto e a vida
animal exigem proteção, responsabilidade e respeito à dignidade humana.
👇 Qual a sua avaliação
sobre a firmeza da jurisprudência no combate aos maus-tratos e à violência
contra animais?
Ana Echevenguá
Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) &
Pós-graduanda em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização.
Criadora da coluna Casos & Causas.
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