⚖️ Decisão Histórica do STF:
Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha Agora Valem Fora do Contexto Doméstico
💜
Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF) definiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei
nº 11.340/2006) devem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a
mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer em ambiente
familiar, doméstico ou de relação afetiva.
A tese fixada sob o Tema 1.412 (ARE 1537713) possui
repercussão geral e passa a balizar as decisões de todo o Poder Judiciário.
Principais Pontos Fixados pelo STF
- Proteção
Ampliada: Os mecanismos de urgência agora alcançam expressamente a
violência de gênero ocorrida nos espaços comunitário, profissional,
institucional, social e de violência política de gênero (art. 326-B
do Código Eleitoral).
- Fundamentação
Internacional: O relator, Min. Edson Fachin, ressaltou que a Convenção
de Belém do Pará abrange a violência nas esferas pública e privada.
Interpretações restritivas que exigiam vínculo afetivo deixavam a mulher
desamparada e violavam compromissos internacionais.
- Celeridade
e Competência: O juiz que receber o pedido de medida protetiva — mesmo
que se declare incompetente para o julgamento final — deve analisar o
mérito da urgência imediatamente para garantir a integridade da vítima,
remetendo os autos em seguida à Vara Especializada.
- Concessão
Policial: Foi reafirmada a possibilidade de concessão de medidas
emergenciais por autoridades ou agentes policiais em casos de risco
iminente (nos termos da ADI 6138).
A decisão alinha a legislação ao seu propósito real:
proteger a mulher em função da sua condição de gênero, onde quer que a ameaça
se manifeste. 🛡️✨
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o
feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres decorrem de
relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando,
matando, mutilando”, disse.
Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-maria-da-penha-medidas-protetivas-se-aplicam-fora-do-contexto-domestico-decide-stf/
Ana Echevenguá
Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) &
Pós-graduanda em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e
Autorrealização
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