⚖️ Decisão Histórica do STF: Medidas Protetivas da Lei Maria da Penha Agora Valem Fora do Contexto Doméstico 💜

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) devem ser aplicadas a qualquer forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de ocorrer em ambiente familiar, doméstico ou de relação afetiva.

A tese fixada sob o Tema 1.412 (ARE 1537713) possui repercussão geral e passa a balizar as decisões de todo o Poder Judiciário.

Principais Pontos Fixados pelo STF

  • Proteção Ampliada: Os mecanismos de urgência agora alcançam expressamente a violência de gênero ocorrida nos espaços comunitário, profissional, institucional, social e de violência política de gênero (art. 326-B do Código Eleitoral).
  • Fundamentação Internacional: O relator, Min. Edson Fachin, ressaltou que a Convenção de Belém do Pará abrange a violência nas esferas pública e privada. Interpretações restritivas que exigiam vínculo afetivo deixavam a mulher desamparada e violavam compromissos internacionais.
  • Celeridade e Competência: O juiz que receber o pedido de medida protetiva — mesmo que se declare incompetente para o julgamento final — deve analisar o mérito da urgência imediatamente para garantir a integridade da vítima, remetendo os autos em seguida à Vara Especializada.

 

  • Concessão Policial: Foi reafirmada a possibilidade de concessão de medidas emergenciais por autoridades ou agentes policiais em casos de risco iminente (nos termos da ADI 6138).

A decisão alinha a legislação ao seu propósito real: proteger a mulher em função da sua condição de gênero, onde quer que a ameaça se manifeste. 🛡️✨

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o feminicídio e outras formas de violência contra as mulheres decorrem de relações de poder. “Não há relação de afeto que leve à violência, espancando, matando, mutilando”, disse. 

Fonte: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/lei-maria-da-penha-medidas-protetivas-se-aplicam-fora-do-contexto-domestico-decide-stf/

Ana Echevenguá

Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) &

Pós-graduanda em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização

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