Quem pode ser considerado agressor segundo a Lei Maria da Penha? ⚖️💜

A resposta curta é: qualquer pessoa, desde que a violência ocorra em um contexto de relação doméstica, familiar ou de afeto. A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se limita a maridos ou companheiros.

Com as atualizações e inovações legislativas recentes — como a tipificação do crime de stalking (Lei nº 14.132/2021), da violência psicológica (Lei nº 14.188/2021) e os avanços na proteção ampla ao gênero —, o escopo de quem se enquadra como agressor abrange:

🏠 Relações de Coabitação e Afeto: Companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados e pessoas que convivam no mesmo ambiente doméstico (mesmo sem laço familiar, como agregados).

👨‍👩‍👧 Âmbito Familiar: Pais, filhos, irmãos, tios e demais parentes por consanguinidade, por afinidade (sogros, cunhados) ou por vínculo socioafetivo (padrastos, enteadas).

O que caracteriza a agressão?

A violência — seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral — independe de coabitação atual. O fator determinante é a relação de poder, vulnerabilidade ou intimidade exercida sobre a mulher.

🌱 O olhar da Psicologia Positiva:

Identificar o perfil e as dinâmicas do agressor é o primeiro passo para romper o ciclo de submissão e medo. O resgate da autonomia, do respeito próprio e da autoeficácia permite que a mulher reconheça seus limites, acione a rede de proteção legal e reconstrua sua trajetória com segurança e dignidade. 🌻✨

 Conhecer a abrangência da lei é fundamental para garantir proteção integral. Compartilhe informação e fortaleça essa rede! 💜

Ana Echevenguá

Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) & Pós-graduanda em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização

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