Quem pode ser considerado agressor segundo a Lei Maria da Penha? ⚖️💜
A resposta curta é: qualquer pessoa, desde que a
violência ocorra em um contexto de relação doméstica, familiar ou de afeto. A
Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) não se limita a maridos ou
companheiros.
Com as atualizações e inovações legislativas recentes —
como a tipificação do crime de stalking (Lei nº 14.132/2021), da
violência psicológica (Lei nº 14.188/2021) e os avanços na proteção ampla ao
gênero —, o escopo de quem se enquadra como agressor abrange:
🏠 Relações de Coabitação
e Afeto: Companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados e pessoas que
convivam no mesmo ambiente doméstico (mesmo sem laço familiar, como agregados).
👨👩👧
Âmbito Familiar: Pais, filhos, irmãos, tios e demais parentes por
consanguinidade, por afinidade (sogros, cunhados) ou por vínculo socioafetivo
(padrastos, enteadas).
⚡ O que caracteriza a agressão?
A violência — seja ela física, psicológica, sexual,
patrimonial ou moral — independe de coabitação atual. O fator determinante é a
relação de poder, vulnerabilidade ou intimidade exercida sobre a mulher.
🌱 O olhar da Psicologia
Positiva:
Identificar o perfil e as dinâmicas do agressor é o
primeiro passo para romper o ciclo de submissão e medo. O resgate da autonomia,
do respeito próprio e da autoeficácia permite que a mulher reconheça seus
limites, acione a rede de proteção legal e reconstrua sua trajetória com
segurança e dignidade. 🌻✨
Ana Echevenguá
Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) & Pós-graduanda
em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização
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