Série Agosto Lilás | Stealthing: A violação do
consentimento e o enquadramento no Direito Brasileiro 🌱⚖️✨
Quando tratamos dos limites da autonomia, é indispensável
dar nome a condutas que violam a integridade física e emocional da mulher. Uma
dessas práticas é o stealthing — a remoção furtiva do preservativo
durante o ato sexual, sem o consentimento da parceria. 💭
Embora o termo em inglês ainda não conste expressamente no
Código Penal, a conduta não fica impune na Justiça brasileira.
⚖️ Como o Direito Brasileiro
enquadra a prática?
A doutrina e os tribunais têm direcionado a conduta
majoritariamente ao crime de Violação Sexual Mediante Fraude (Art. 215 do
Código Penal):
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato
libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a
livre manifestação de vontade da vítima."
📌 Pena: Reclusão
de 2 a 6 anos.
- O
porquê da fraude: O consentimento inicial foi condicionado ao
uso da proteção. Ao retirar o preservativo em segredo, a concordância é
automaticamente invalidada, pois as condições acordadas foram violadas. 🛑
🚨 Impactos na saúde e
na autonomia feminina
O stealthing vai além da quebra de confiança —
trata-se de uma violência direta com desdobramentos graves:
🤰 Gravidez não planejada: Violação frontal ao planejamento reprodutivo e à autonomia do próprio corpo.
🛡️ Amparo e Urgência: Tais consequências garantem o direito ao acesso imediato à rede de saúde (como a profilaxia pós-exposição - PEP) e podem impactar no agravamento da sanção penal.
🔮 Projetos de Lei e
Perspectivas
Diversos Projetos de Lei tramitam no Congresso Nacional para
criar uma tipificação penal autônoma para o stealthing. A
autonomização do crime visa conferir maior clareza ao texto legal e padronizar
a atuação do Judiciário, evitando interpretações divergentes que possam
fragilizar a proteção das vítimas. 🏛️
O consentimento deve ser livre, informado e contínuo
— do início ao fim. O letramento jurídico é uma ferramenta indispensável de
emancipação e garantia de direitos. 🌿
💬 Acompanhe a série
para mais análises sobre os direitos das mulheres e a aplicação prática das
legislações de proteção.
Ana Echevenguá
Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) &
Pós-graduanda em Psicologia Positiva: Ciência do Bem-Estar e Autorrealização.
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