Casos & Causas — O SERASA Pode Indenizar quando as
Anotações são ILEGÍTIMAS? ⚖️🧠
Seu Armando estava com várias anotações no SERASA por
dívidas contraídas durante a pandemia de 2020. Passados 5 anos, não ocorreu a
exclusão automática prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Neste caso, é possível solicitar a exclusão das anotações
expiradas.
Mas, para a indenização pelo dano moral, é necessário
analisar o teor da Súmula 385 do STJ:
"Da anotação irregular em cadastro de proteção ao
crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente LEGÍTIMA
inscrição."
Diante das várias inscrições do Seu Armando, inviável
requerer indenização aos credores.
E a responsabilidade do SERASA? Possível! E a
palavra-chave é LEGÍTIMA. Se as anotações no cadastro forem ilegítimas — ou
seja, se já estiverem prescritas (mais de 5 anos do vencimento), canceladas ou
forem indevidas —, a trava da súmula NÃO se aplica.
E quando o SERASA falha em expurgar esses registros e
mantém o nome do Seu Armando negativado, deve indenizá-lo.
🧠 1. A Mente e a
Reparação da Dignidade
📌 O Fim do Rótulo de
"Devedor Eterno": o consumidor com pendências no passado não pode ser
refém permanente de bancos de dados. Saber que o SERASA responde por manter
registros ilegítimos restaura o sentimento de justiça e o respeito à sua
história de reconstrução.
📌 Acolhimento com
Firmeza: na advocacia humanizada, a precisão técnica na leitura da lei é a melhor
ferramenta para devolver a paz e a dignidade ao cliente.
⚖️ 2. O Direito: A Ilegitimidade
do Cadastro e o Dever do SERASA
A ação pode ser ajuizada somente contra o SERASA quando
se discute a manutenção indevida de vários registros de inadimplência e/ou a
falha na gestão do cadastro.
🔹 O Dever do Bureau de
Crédito (Art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC): passados 5 anos do vencimento original
da dívida (contados do dia seguinte ao vencimento), a obrigação de exclusão
automática do registro é do SERASA.
🔹 Se as Anotações Não São
Legítimas, Cabe Indenização: se os registros de débito já caducaram ou eram
irregulares, eles não são "inscrições legítimas".
🔹 Condenação por Dano
Moral: considerando o cadastro juridicamente limpo, a manutenção indevida
promovida pelo SERASA gera o dever do órgão mantenedor de pagar indenização por
danos morais. É caso de dano moral presumido.
📋 3. A Lição Prática
🔍 Demonstre a
Ilegitimidade das Inscrições: com extratos que comprovem que as anotações já
estão prescritas ou eram indevidas na data do ilícito.
⚖️ Peça a Condenação Direta do
SERASA: além da exclusão imediata dos registros, peça a condenação expressa do
SERASA ao pagamento de indenização por danos morais.
💡 Reflexão Final
Inscrição ilegítima não gera direito ao abuso. O SERASA
deve gerir seus bancos de dados com observância à lei e aos prazos, sob pena de
responder pecuniariamente pelas lesões causadas à honra do cidadão.
💬 Você já experimentou
situação parecida com a de Seu Armando? Comente abaixo.
Ana Echevenguá
Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) &
Pós-graduanda em Psicologia Positiva.
Criadora da coluna Casos & Causas.
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