Casos & Causas — O SERASA Pode Indenizar quando as Anotações são ILEGÍTIMAS? ⚖️🧠

Seu Armando estava com várias anotações no SERASA por dívidas contraídas durante a pandemia de 2020. Passados 5 anos, não ocorreu a exclusão automática prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Neste caso, é possível solicitar a exclusão das anotações expiradas.

Mas, para a indenização pelo dano moral, é necessário analisar o teor da Súmula 385 do STJ:

"Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente LEGÍTIMA inscrição."

Diante das várias inscrições do Seu Armando, inviável requerer indenização aos credores.

E a responsabilidade do SERASA? Possível! E a palavra-chave é LEGÍTIMA. Se as anotações no cadastro forem ilegítimas — ou seja, se já estiverem prescritas (mais de 5 anos do vencimento), canceladas ou forem indevidas —, a trava da súmula NÃO se aplica.

E quando o SERASA falha em expurgar esses registros e mantém o nome do Seu Armando negativado, deve indenizá-lo.

🧠 1. A Mente e a Reparação da Dignidade

📌 O Fim do Rótulo de "Devedor Eterno": o consumidor com pendências no passado não pode ser refém permanente de bancos de dados. Saber que o SERASA responde por manter registros ilegítimos restaura o sentimento de justiça e o respeito à sua história de reconstrução.

📌 Acolhimento com Firmeza: na advocacia humanizada, a precisão técnica na leitura da lei é a melhor ferramenta para devolver a paz e a dignidade ao cliente.

⚖️ 2. O Direito: A Ilegitimidade do Cadastro e o Dever do SERASA

A ação pode ser ajuizada somente contra o SERASA quando se discute a manutenção indevida de vários registros de inadimplência e/ou a falha na gestão do cadastro.

🔹 O Dever do Bureau de Crédito (Art. 43, §§ 1º e 5º, do CDC): passados 5 anos do vencimento original da dívida (contados do dia seguinte ao vencimento), a obrigação de exclusão automática do registro é do SERASA.

🔹 Se as Anotações Não São Legítimas, Cabe Indenização: se os registros de débito já caducaram ou eram irregulares, eles não são "inscrições legítimas".

🔹 Condenação por Dano Moral: considerando o cadastro juridicamente limpo, a manutenção indevida promovida pelo SERASA gera o dever do órgão mantenedor de pagar indenização por danos morais. É caso de dano moral presumido.

📋 3. A Lição Prática

🔍 Demonstre a Ilegitimidade das Inscrições: com extratos que comprovem que as anotações já estão prescritas ou eram indevidas na data do ilícito.

⚖️ Peça a Condenação Direta do SERASA: além da exclusão imediata dos registros, peça a condenação expressa do SERASA ao pagamento de indenização por danos morais.

💡 Reflexão Final

Inscrição ilegítima não gera direito ao abuso. O SERASA deve gerir seus bancos de dados com observância à lei e aos prazos, sob pena de responder pecuniariamente pelas lesões causadas à honra do cidadão.

💬 Você já experimentou situação parecida com a de Seu Armando? Comente abaixo.

Ana Echevenguá

Advogada (OAB/RS 30.723 | OAB/SC 17.413-A) & Pós-graduanda em Psicologia Positiva.

Criadora da coluna Casos & Causas.

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